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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003572-52.2023.8.26.0003

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0003572-52.2023.8.26.0003

Ementa

Processo 0003572-52.2023.8.26.0003 (processo principal 1000883-18.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Agrottha Pisos e Decorações LTDA - Wilson Massami Nagamatsu - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 114/116), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, suspendendo o processo, nos termos do artigo 922 do CPC, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação nos autos, aguarde-se a satisfação das obrigações no arquivo, com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento da transação, prossegue a execução nos mesmos autos com a revogação da suspensão. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0003572-52.2023.8.26.0003 (processo principal 1000883-18.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Agrottha Pisos e Decorações LTDA - Wilson Massami Nagamatsu - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 114/116), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, suspendendo o processo, nos termos do artigo 922 do CPC, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação nos autos, aguarde-se a satisfação das obrigações no arquivo, com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento da transação, prossegue a execução nos mesmos autos com a revogação da suspensão. Publique-se e intimem-se. - ADV: ELIANA ABREU (OAB 214040/SP), GILBERTO FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 180957/SP)