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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000738-88.2025.8.26.0568

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
4000738-88.2025.8.26.0568
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000738-88.2025.8.26.0568/SP

RÉU : NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)

SENTENÇA

Tendo em vista o adimplemento da obrigação, diante do(s) depósito (s) judicial(is) efetuado(s) no evento 31, DOC1, no valor de R$ 2.890,63 (dois mil oitocentos e noventa reais e sessenta e três centavos), julgo extinta a fase executória e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000738-88.2025.8.26.0568/SP RÉU : NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Tendo em vista o adimplemento da obrigação, diante do(s) depósito (s) judicial(is) efetuado(s) no evento 31, DOC1, no valor de R$ 2.890,63 (dois mil oitocentos e noventa reais e sessenta e três centavos), julgo extinta a fase executória e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.