Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. À fl. 217 consta informação de pagamento do débito executado. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.