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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0005510-38.2022.8.26.0320

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0005510-38.2022.8.26.0320

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para ABSOLVER a ré LAÍS ALIBERTTI DRAGO, qualificada nos autos, da imputação dos crimes previstos no artigo 1º, inciso II, cumulado com o artigo 11, caput, da Lei nº 8.137/1990, e no artigo 288, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas ex lege. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 0005510-38.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - L.A.D. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para ABSOLVER a ré LAÍS ALIBERTTI DRAGO, qualificada nos autos, da imputação dos crimes previstos no artigo 1º, inciso II, cumulado com o artigo 11, caput, da Lei nº 8.137/1990, e no artigo 288, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas ex lege. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)