Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para ABSOLVER a ré LAÍS ALIBERTTI DRAGO, qualificada nos autos, da imputação dos crimes previstos no artigo 1º, inciso II, cumulado com o artigo 11, caput, da Lei nº 8.137/1990, e no artigo 288, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas ex lege. Publique-se.