Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. COVID-19. PRISÃO DOMICILIAR. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. ANÁLISE OBSTADA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, não tendo sido analisado o mérito do writ de origem, torna-se inviável a apreciação da matéria, diretamente por esta Corte.
2. Ademais, não se vislumbra a hipótese de concessão do habeas corpus de ofício, tendo em vista se tratar de delito grave em que o agravante foi condenado a 14 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, por roubo majorado, é reincidente e permaneceu foragido durante todo o processo, tendo ainda ameaçado através de terceiros a vítima para que não o reconhecesse, de forma que demonstra à saciedade que tudo faz para evitar a aplicação da lei penal.
3. Agravo regimental improvido.