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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 597.832

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/09/2020
Publicação
DJe 14/09/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. COVID-19. PRISÃO DOMICILIAR. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. ANÁLISE OBSTADA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, não tendo sido analisado o mérito do writ de origem, torna-se inviável a apreciação da matéria, diretamente por esta Corte.

2. Ademais, não se vislumbra a hipótese de concessão do habeas corpus de ofício, tendo em vista se tratar de delito grave em que o agravante foi condenado a 14 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, por roubo majorado, é reincidente e permaneceu foragido durante todo o processo, tendo ainda ameaçado através de terceiros a vítima para que não o reconhecesse, de forma que demonstra à saciedade que tudo faz para evitar a aplicação da lei penal.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.