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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000688-65.2024.8.26.0660

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
1000688-65.2024.8.26.0660

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação aos autores, por força da gratuidade da justiça a eles concedida. Oportunamente, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000688-65.2024.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - R.P.S. - - M.C.S. - R.R.H. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação aos autores, por força da gratuidade da justiça a eles concedida. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP), CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP), GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP), GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP)