Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO (99 TECNOLOGIA LTDA). ACIDENTE OCORRIDO DURANTE CORRIDA CONTRATADA POR APLICATIVO DE TRANSPORTE, QUE VITIMOU O PASSAGEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ.
1. Legitimidade passiva. Caracterização. Responsabilidade da ré 99 Tecnologia, empresa que exerce a atividade de aproximação e intermediação entre motoristas e consumidores, por meio de aplicativo, para prestação do serviço de transporte privado, integrando, portanto, a cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único, art. 25, §1º e art. 34, todos do CDC).
2. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva da empresa intermediadora de contrato de transporte, que independe de culpa (art. 14 do CDC, e art. 734 do CC). Incontroverso que o autor foi vítima de acidente enquanto se encontrava na garupa da motocicleta do condutor enviado pela recorrente para realizar o transporte. Veículo em mau estado de conservação. Nexo causal entre a atividade desenvolvida pela ré e os danos sofridos pelo autor. Ausência de excludente de responsabilidade.
3. Danos materiais. Queda da motocicleta que ocasionou a destruição de telefone celular do autor, e contusão em seu ombro e joelho direitos. Notas fiscais do aparelho telefônico, e dos medicamentos utilizados, juntadas aos autos. Gastos comprovados.
4. Dano moral. Ocorrência. Queda de motocicleta em movimento que acarretou lesões no ombro e joelho direitos do autor, que necessitou de repouso por 2 (dois) dias. Evidente perturbação do estado anímico. Indenização, contudo, que não pode se converter em fonte de enriquecimento ilícito. Considerando a intensidade e naturezas das lesões, e os precedentes deste Tribunal de Justiça, a indenização arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) deve ser reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5. SENTENÇA REFORMADA PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.