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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0809738-63.2023.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0809738-63.2023.8.12.0001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO - INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES LOCATÍCIAS - ALEGAÇÃO DE DEFEITOS NO GERADOR - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DO ALEGADO INADIMPLEMENTO DA LOCADORA - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, II, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO AFASTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E GRAVAÇÕES DIRIGIDA À AUTORA - NÃO APRESENTAÇÃO - ART. 400 DO CPC - PRESUNÇÃO RELATIVA - NECESSIDADE DE ANÁLISE CONJUNTA COM AS DEMAIS PROVAS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE OS DEFEITOS ALEGADOS TORNARAM O EQUIPAMENTO INADEQUADO À FINALIDADE CONTRATADA OU AUTORIZARAM A SUSPENSÃO INTEGRAL DOS PAGAMENTOS - COBRANÇA MANTIDA - ENCARGOS MORATÓRIOS - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS - MAJORAÇÃO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A não apresentação, pela autora, dos documentos e gravações cuja exibição havia sido determinada judicialmente deve ser considerada à luz do art. 400 do CPC, cuja presunção possui caráter relativo e deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. II - A presunção decorrente da não exibição dos documentos não é suficiente, no caso concreto, para demonstrar que os defeitos alegados tornaram o equipamento imprestável ou autorizaram a suspensão integral das contraprestações, não se configurando a exceção do contrato não cumprido. III - Mantida a exigibilidade do débito, subsistem os consectários decorrentes da mora, bem como os honorários sucumbenciais fixados na origem, observada a majoração recursal. V - Recurso conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.