Ementa
ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a obrigação decorrente da decisão proferida nesta ação e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para conta bancária da causídica à qual foram conferidos poderes específicos para dar quitação e fazer o levantamento em nome de seu constituinte. Intime(m)-se os(as) Réu(s), pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seus procuradores, para que, em quinze (15) dias, comprove(m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com o decurso deste prazo, sem que tenha sido comprovado o recolhimento, providencie-se a mencionada inscrição.