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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4001156-35.2025.8.26.0565

Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
4001156-35.2025.8.26.0565
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA COMUM DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO – PREVENÇÃO DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO – JULGAMENTO DE RECURSO ANTERIOR – DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – SUSCITADA DÚVIDA DE COMPETÊNCIA AO COLENDO GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DO DIREITO PRIVADO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, suscitar dúvida de competência ao Colendo Grupo Especial da Seção do Direito Privado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.