Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidospara: Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86 do CPC; h)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidospara: Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86 do CPC; h)
parcialmente_procedente
Procedimento Comum Cível Nº 4011969-96.2026.8.26.0562/SP AUTOR : MARCIA TEREZINHA VIEIRA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS INOCÊNCIO (OAB SP130402) RÉU : MERCADO CREDITO I BRASIL FIDC SEGMENTO FINANCEIRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidospara: Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86 do CPC; h)