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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4011969-96.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
4011969-96.2026.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidospara: Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86 do CPC; h)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4011969-96.2026.8.26.0562/SP AUTOR : MARCIA TEREZINHA VIEIRA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS INOCÊNCIO (OAB SP130402) RÉU : MERCADO CREDITO I BRASIL FIDC SEGMENTO FINANCEIRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidospara: Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86 do CPC; h)