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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1000735-53.2026.8.26.0374

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
1000735-53.2026.8.26.0374

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000735-53.2026.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Itamar Pereira Borborema - Vistos. Observo que a presente ação reproduz demanda anteriormente ajuizada entre as mesmas partes, com identidade de pedido e causa de pedir, já decidida por sentença transitada em julgado nos autos nº 1000689-35.2024.8.26.0374. Caracterizada a coisa julgada (art. 337, § 4º, do CPC), impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DENER UBIRATAN DA COSTA SILVA (OAB 418269/SP)