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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4002708-93.2026.8.26.0405

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
4002708-93.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. TIKTOK. DESATIVAÇÃO DE PERFIL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO OU INDICAÇÃO DA CONDUTA VIOLADORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 6ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e condenar a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.