Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020. NÃO COMPROVAÇÃO DE RISCO DE CONTÁGIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consta do decreto prisional fundamentação que deve ser considerada idônea, destacando-se a elevada quantidade de droga apreendida - 52.970 g (cinquenta e dois mil e novecentos e setenta gramas) de cocaína, destacando ainda o fato de que a expressiva quantidade de drogas apreendidas, bem como a desenvoltura do acusado, demonstra a capacidade econômica e a articulação criminosa dos conduzidos, inclusive, dando indícios de que fazem parte de organização voltada ao tráfico internacional de drogas.
2. A defesa apenas invocou genericamente a aplicação da Recomendação 62/2020 do CNJ, sem demonstrar, por qualquer meio hábil, que o paciente se enquadra em grupo de risco elencado na referida norma. Ademais, também não há comprovação de superlotação ou de que o estabelecimento prisional não ofereça a assistência médica necessária ou de que não haja a possibilidade de deslocamento para unidades de saúde externa, se necessário.
3. Agravo regimental improvido.