Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito. 6. Fica revogada eventual decisão antecipatória já proferida. 7. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). 8. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. 9. Publique-se.