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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1063674-75.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1063674-75.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito. 6. Fica revogada eventual decisão antecipatória já proferida. 7. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). 8. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. 9. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1063674-75.2025.8.11.0001 Requerente: RM REPRESENTACAO FOTOGRAFICA LTDA Requerido: JESSIKA KARLA NUNES DE SOUZA Vistos. 1. Relatório dispensado. Fundamento e decido. 2. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. 3. Depreende-se dos autos que a parte Reclamante foi intimada para dar prosseguimento ao feito – apresentar novo endereço para citação da Reclamada – sob pena de extinção (ID 247795224). 4. Não obstante, a autora não apresentou endereço apto para citação da reclamada, de modo que, desde então, o feito encontra-se paralisado. 5. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito. 6. Fica revogada eventual decisão antecipatória já proferida. 7. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). 8. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. 9. Publique-se. Intimem-se. 10. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito