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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Acordo de Não Persecução Penal 1021616-85.2024.8.11.0003

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1021616-85.2024.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1021616-85.2024.8.11.0003. Vistos, etc. Compulsando os autos em epígrafe, vislumbro que o período de prova foi superado e o investigado JOILSON JOSE PEREIRA - CPF: 201.704.751-15 cumpriu com as condições do acordo celebrado, nos termos da manifestação ministerial (ID 249309649 – págs. 80/81) e certidão realizada pelo Juízo da fiscalização (ID 249309649 – pág. 74). Assim, nos termos do art. 28-A, § 13º, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado JOILSON JOSE PEREIRA - CPF: 201.704.751-15. Os bens apreendidos no ID 166964180, já foram devolvidos conforme ID 166964182. Em relação à fiança recolhida pelo investigado (ID 166964185), nota-se que ao realizar o Acordo de Não Persecução Penal este se comprometeu a efetuar o pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo Juízo da Execução, bem como anuiu para que houvesse o abatimento pelo Poder Judiciário do valor da fiança recolhida por ele (ID 169962331). Desta maneira, determino imediata vinculação do valor recolhido a titulo de fiança (ID 166964185) ao processo 2001228-58.2024.8.11.0064 em tramite no Juízo da Quarta Vara Criminal desta Comarca, distribuído para fiscalizar o cumprimento do ANPP em relação ao investigado, uma vez que o referido Juízo será o responsável pela indicação da entidade pública ou de interesse social a que o valor se destinará (art. 28-A, inciso IV, do CPP). Após, a vinculação do dinheiro, oficie-se ao Juízo referido acerca da vinculação do montante para eventuais providências. Recolham-se eventuais mandados de prisão expedidos em desfavor do investigado. Dê-se as baixas necessárias no BNMP 3.0, Infoseg, demais órgãos necessários, e certifique-se o cumprimento, evitando-se restrições à liberdade indevidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações pertinentes.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1021616-85.2024.8.11.0003. Vistos, etc. Compulsando os autos em epígrafe, vislumbro que o período de prova foi superado e o investigado JOILSON JOSE PEREIRA - CPF: 201.704.751-15 cumpriu com as condições do acordo celebrado, nos termos da manifestação ministerial (ID 249309649 – págs. 80/81) e certidão realizada pelo Juízo da fiscalização (ID 249309649 – pág. 74). Assim, nos termos do art. 28-A, § 13º, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado JOILSON JOSE PEREIRA - CPF: 201.704.751-15. Os bens apreendidos no ID 166964180, já foram devolvidos conforme ID 166964182. Em relação à fiança recolhida pelo investigado (ID 166964185), nota-se que ao realizar o Acordo de Não Persecução Penal este se comprometeu a efetuar o pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo Juízo da Execução, bem como anuiu para que houvesse o abatimento pelo Poder Judiciário do valor da fiança recolhida por ele (ID 169962331). Desta maneira, determino imediata vinculação do valor recolhido a titulo de fiança (ID 166964185) ao processo 2001228-58.2024.8.11.0064 em tramite no Juízo da Quarta Vara Criminal desta Comarca, distribuído para fiscalizar o cumprimento do ANPP em relação ao investigado, uma vez que o referido Juízo será o responsável pela indicação da entidade pública ou de interesse social a que o valor se destinará (art. 28-A, inciso IV, do CPP). Após, a vinculação do dinheiro, oficie-se ao Juízo referido acerca da vinculação do montante para eventuais providências. Recolham-se eventuais mandados de prisão expedidos em desfavor do investigado. Dê-se as baixas necessárias no BNMP 3.0, Infoseg, demais órgãos necessários, e certifique-se o cumprimento, evitando-se restrições à liberdade indevidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rondonópolis/MT, data e assinatura eletrônica. Pedro Davi Benetti Juiz de Direito