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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, PET no HC 553.207

Petição no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
03/11/2020
Publicação
DJe 17/11/2020
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE SUBSTITUIU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. SUPERVENIÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO APELO. PERDA DO OBJETO.

1. Evidenciada a superveniência de apreciação do apelo a que se atribui excesso de prazo para o julgamento, perde o objeto o pleito de extensão dos efeitos da ordem concedida para substituir a prisão cautelar do corréu por medidas alternativas.

2. Pedido de extensão prejudicado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido de extensão nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.