Ementa
protocolo da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, em especial as folhas 10/14, 378/386 e 387/389, ficando dispensada a comprovação de protocolo nos autos. A resposta deverá ser enviada pela Polícia Militar diretamente à exequente ou ao(à)(s) advogado(a)(s) que a representa(m). III. DEFIRO o requerimento de levantamento dos valores depositados em juízo pela empregadora do executado. Expeça-se o MLE, observando-se os dados do formulário juntado à fl. 404. IV. No mais, e em face da notícia de cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes (fls. 375), JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. V. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
Inteiro teor
Processo 1008732-96.2018.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - J.R.S. - M.S. - I. Fls. 378/386 - Ciência ao executado sobre a resposta de sua empregadora ao ofício de fl. 371. II. Fls. 387/389 - Expeça-se ofício à Polícia Militar do Estado de São Paulo ("PMSP") para que, no que tange ao desconto correspondente a 23% (vinte e três por cento) dos vencimentos líquidos do executado decorrente de obrigação fixada nos autos do processo n.º 0006941-85.2013.8.26.0009 (fls. 10/14), providencie o depósito diretamente em conta da exequente (dados desta no cabeçalho) (conta corrente n.º 53.833-7, agência 1549-0, Banco do Brasil S/A), e não mais em conta da genitora desta. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. A parte exequente deverá providenciar o protocolo da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, em especial as folhas 10/14, 378/386 e 387/389, ficando dispensada a comprovação de protocolo nos autos. A resposta deverá ser enviada pela Polícia Militar diretamente à exequente ou ao(à)(s) advogado(a)(s) que a representa(m). III. DEFIRO o requerimento de levantamento dos valores depositados em juízo pela empregadora do executado. Expeça-se o MLE, observando-se os dados do formulário juntado à fl. 404. IV. No mais, e em face da notícia de cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes (fls. 375), JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. V. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. VI. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça deferida à parte exequente a fl. 21. Publique-se e intime-se. - ADV: SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D´OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP), ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP), SUELEN DOS SANTOS MORAIS (OAB 416943/SP)