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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1000200-55.2026.8.26.0009

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
1000200-55.2026.8.26.0009

Ementa

Processo 1000200-55.2026.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B.O. - - W.B.O. - - D.B.O. - Autora: Adilson Basilio de Oliveira e outros Réu: Severino Basilio de Oliveira 01.2. Suma do pedido: decretação da interdição. 01.3. Noticiado o falecimento do réu: fls. 66. 02. Julgo EXTINTO este Proc. nº 1000200-55.2026.8.26.0009 sem apreciação do mérito ( Código de Processo Civil, art. 485, inciso IV, c.c. 493). REVOGO a curatela provisória ao autor (fls.51/53). Não é caso de arbitramento de honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000200-55.2026.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B.O. - - W.B.O. - - D.B.O. - Autora: Adilson Basilio de Oliveira e outros Réu: Severino Basilio de Oliveira 01.2. Suma do pedido: decretação da interdição. 01.3. Noticiado o falecimento do réu: fls. 66. 02. Julgo EXTINTO este Proc. nº 1000200-55.2026.8.26.0009 sem apreciação do mérito ( Código de Processo Civil, art. 485, inciso IV, c.c. 493). REVOGO a curatela provisória ao autor (fls.51/53). Não é caso de arbitramento de honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as anotações necessárias. - ADV: ANTONIO FERNANDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 320238/SP), ANTONIO FERNANDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 320238/SP), ANTONIO FERNANDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 320238/SP)