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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.704.725

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
01/12/2020
Publicação
DJe 07/12/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. TESE DE PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ AFASTADA. SIMPLES EVASÃO DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. Tratando-se de questão de direito deve ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A simples ausência de localização do réu para citação não constitui fundamento suficiente para a imposição da prisão preventiva, que demanda comprovação de evasão" (HC 24.306/MG, relator Ministro JORGE MUSSI, DJe 4/3/2016).

3. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.