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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.263.625

Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 11/06/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.

1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais, em virtude de inscrição indevida do nome do recorrente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito.

2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF.

3. É assente o entendimento nesta Corte de que os juros moratórios, em caso de responsabilidade civil extracontratual, devem fluir a partir do evento danoso. Aplicação da Súmula 54/STJ.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Notas

Indenização por dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais).