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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 1002194-53.2025.8.26.0624

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
1002194-53.2025.8.26.0624

Ementa

Processo 1002194-53.2025.8.26.0624/04 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Priscila Bolina Camargo Alegre - MUNICÍPIO DE TATUÍ - Diante do pagamento integral do valor requisitado e do levantamento em favor da requerente, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Após o trânsito em julgado: (I) oficie-se à DEPRE, comunicando a extinção do RPV, nos termos da Portaria nº 8.622/2012; (II) certifique-se a extinção nos autos da execução e tornem aqueles conclusos. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 1002194-53.2025.8.26.0624/04 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Priscila Bolina Camargo Alegre - MUNICÍPIO DE TATUÍ - Diante do pagamento integral do valor requisitado e do levantamento em favor da requerente, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Após o trânsito em julgado: (I) oficie-se à DEPRE, comunicando a extinção do RPV, nos termos da Portaria nº 8.622/2012; (II) certifique-se a extinção nos autos da execução e tornem aqueles conclusos. P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP), ALINE PIRES DE CAMARGO (OAB 248814/SP)