Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a pretensão deduzida em juízo, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora prestações alimentícias mensais no valor fixado acima, a contar da citação, devendo o pagamento ocorrer, mensalmente, até o décimo dia de cada mês. - ADV: CRISTIANE MORETTI DA SILVA E SOUZA (OAB 436596/SP), ÉRICO LIMA PONDÉ (OAB 85306/BA), CRISTIANE MORETTI DA SILVA E SOUZA (OAB 436596/SP), ARTUR PEREIRA COUTINHO NETO (OAB 84776/BA)