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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1011734-97.2025.8.26.0019

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
1011734-97.2025.8.26.0019

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a pretensão deduzida em juízo, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora prestações alimentícias mensais no valor fixado acima, a contar da citação, devendo o pagamento ocorrer, mensalmente, até o décimo dia de cada mês. - ADV: CRISTIANE MORETTI DA SILVA E SOUZA (OAB 436596/SP), ÉRICO LIMA PONDÉ (OAB 85306/BA), CRISTIANE MORETTI DA SILVA E SOUZA (OAB 436596/SP), ARTUR PEREIRA COUTINHO NETO (OAB 84776/BA)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1011734-97.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.C.S. - - J.C.C. - R.J.T.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a pretensão deduzida em juízo, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora prestações alimentícias mensais no valor fixado acima, a contar da citação, devendo o pagamento ocorrer, mensalmente, até o décimo dia de cada mês. - ADV: CRISTIANE MORETTI DA SILVA E SOUZA (OAB 436596/SP), ÉRICO LIMA PONDÉ (OAB 85306/BA), CRISTIANE MORETTI DA SILVA E SOUZA (OAB 436596/SP), ARTUR PEREIRA COUTINHO NETO (OAB 84776/BA)