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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 588.921

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/12/2020
Publicação
DJe 18/12/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CÓPIA LEGÍVEL DO DOCUMENTO FALTANTE NÃO APRESENTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Embora a defesa sustente que há outra versão do decreto de prisão preventiva nos autos, observo que se tratam de atos decisórios distintos, pois o documento mencionado pelo agravante corresponde à decisão que indeferiu pedido de revogação da custódia cautelar (e não ao decisum que impôs a cautela extrema).

2. Conquanto a defesa sustente a possibilidade de leitura da íntegra da cópia acostada aos autos, é ilegível boa parte do que foi consignado em três páginas do ato decisório.

3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.