Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CÓPIA LEGÍVEL DO DOCUMENTO FALTANTE NÃO APRESENTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora a defesa sustente que há outra versão do decreto de prisão preventiva nos autos, observo que se tratam de atos decisórios distintos, pois o documento mencionado pelo agravante corresponde à decisão que indeferiu pedido de revogação da custódia cautelar (e não ao decisum que impôs a cautela extrema).
2. Conquanto a defesa sustente a possibilidade de leitura da íntegra da cópia acostada aos autos, é ilegível boa parte do que foi consignado em três páginas do ato decisório.
3. Agravo regimental não provido.