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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 70.568

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/12/2020
Publicação
DJe 18/12/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO RECONHECIDA. RECURSO INTERPOSTO POR CORRÉU DA AÇÃO PENAL QUE NÃO FIGUROU COMO PACIENTE NO HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O corréu da ação penal não tem legitimidade para recorrer regimentalmente em recurso em habeas corpus no qual não figura como recorrente.

2. O fato de haver a possibilidade de extensão dos efeitos do recurso ao corréu - caso a decisão o beneficie, como previsto no art. 580 do Código de Processo Penal - não tem o condão de transformá-lo em parte e, assim, legitimá-lo a recorrer.

3. Agravo regimental não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.