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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 135.697

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
02/02/2021
Publicação
DJe 08/02/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE EXPRESSIVA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. COVID-19. NÃO INTEGRA GRUPO DE RISCO.

1. A decisão de prisão preventiva apresenta fundamentação que deve ser entendida como válida, evidenciada na gravidade concreta e nas circunstâncias do delito, pois apreendida quantidade relevante de entorpecente, tratando-se de 2,1kg de maconha e 286 frascos contando diclorometano. Os policiais teriam ido até a residência do autuado, na qual teriam entrado, com a autorização da mãe dele, e encontrado 46,018g de cocaína.

2. Entendeu o Tribunal de origem que "não restou comprovado que o paciente integre grupo de risco da doença" (fl. 133). De fato, "É necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie" (AgRg no HC 587.407/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020).

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 2,1 kg de maconha, 46,018 g de cocaína e 286 frascos contendo diclorometano.