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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 630.786

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
02/02/2021
Publicação
DJe 08/02/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO EM REVISÃO CRIMINAL. INVIÁVEL. DEMORA NO JULGAMENTO DO AGRAVO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO JULGADO. PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO IMPROVIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar, de forma motivada.

2. Esta Corte Superior tem jurisprudência, segundo a qual, a ação de revisão criminal não possui efeito suspensivo capaz de impedir a execução de sentença condenatória transitada em julgado, por ser uma ação mandamental.

3. Verifica-se a perda superveniente do objeto, porque o agravo regimental interposto na origem já foi julgado pelo órgão colegiado.

4. Agravo regimental improvido, e habeas corpus prejudicado, pela perda superveniente do objeto.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, julgando prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.