Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se.
improcedente
Processo 1009080-64.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Filipe Max de Oliveira Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)