Ementa
Processo 0000596-45.2026.8.26.0269 (apensado ao processo 1012924-58.2024.8.26.0269) (processo principal 1012924-58.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - H.N.R.C. - A.C.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 90/100, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso deste feito até a comprovação da efetiva formalização e registro da transferência dos direitos aquisitivos sobre a cota-parte do imóvel em favor dos exequentes, conforme decidido nos autos nº 1002027-97.2026.8.26.0269. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VICTOR MARQUES VIEIRA (OAB 374929/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP)