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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001694-48.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
1001694-48.2026.8.26.0269

Ementa

Processo 1001694-48.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Família - M.D.C. - P.A.O.C. - Vistos. Diante do parecer Ministerial favorável (fls. 153/155), HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 149/50 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando, pois, estabelecida a obrigação alimentar e o regime de convivência materna conforme convencionado pelas pelas partes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP), GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001694-48.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Família - M.D.C. - P.A.O.C. - Vistos. Diante do parecer Ministerial favorável (fls. 153/155), HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 149/50 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando, pois, estabelecida a obrigação alimentar e o regime de convivência materna conforme convencionado pelas pelas partes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP), GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP)