Ementa
regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 05 (cinco) salários mínimos a título de reparação dos danos causados à vítima. Contudo, em sede de recurso de apelação interposto pela Defesa, o Egrégio Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso, por votação unânime, para absolver O.P. da imputação prevista no artigo 215-A, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (fls. 217/230). Certificou-se o trânsito em julgado para o Ministério Público e para a Defesa em 01/08/2026 (fl. 237). Diante da absolvição do acusado, transitada em julgado, julgo extinta a presente ação penal, determinando-se as anotações e comunicações de praxe. Providencie a Serventia a baixa definitiva do feito, observadas as cautelas necessárias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.