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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4131737-44.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
4131737-44.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, estes últimos em razão de não ter ocorrido a citação. Nada obstante, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o recolhimento da despesa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 (cinco) UFESPs. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, baixando-se e arquivando-se. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4131737-44.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CHRISTIANE ANCHIETA SANGY ADVOGADO(A) : CIBELE VIUDES RIBAS (OAB SP335443) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, estes últimos em razão de não ter ocorrido a citação. Nada obstante, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o recolhimento da despesa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 (cinco) UFESPs. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, baixando-se e arquivando-se. P.I.C.