Ementa
A8545-A DEMANDADO(A): MARIA ALDACIRA LIMA NASCIMENTO SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Valendo-se do direito constitucional de ação, a parte demandante provoca o Estado-juiz com fito de proporcional juridicidade ao acordo firmado com a parte devedora. O negócio jurídico judicial firmado nos termos do negócio jurídico ID 192085662. Identifico o respeito ao artigo 104 do Código Civil. Com efeito, com fito no motivado acima, HOMOLOGO ENTABULAMENTO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, CPC/15, por consequência jurídica, extingo o processo. Sem custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Dispenso o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso por tratar de acordo, por razões lógicas e processuais. Para tanto, determino que seja certificado trânsito em julgado, imediatamente, e decotado os autos do acervo deste Juízo, no mesmo ato jurídico. Intime-se as partes acordantes desta sentença, respeitando o princípio da legalidade e publicidade.