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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 632.103

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
09/02/2021
Publicação
DJe 18/02/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO ROEDOR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie, sobretudo porque consta da decisão de origem que "a ação penal em questão é extremamente complexa, oriunda da investigação denominada Operação Roedor, que envolve 36 denunciados e apura a responsabilidade por fatos de elevada gravidade, em tese. Conforme elementos presentes nos autos dos procedimentos conexos, os pacientes são integrantes de organização atuante no Estado, denominada Os Manos. De acordo com a acusação, 'este braço da organização é comandado' pelo paciente JULIANO BIRON e 'tem forte atuação na Capital, na Região Metropolitana e Litoral', em tese". Cumpre destacar, ainda, que os agravantes foram presos cautelarmente em razão da suposta prática de inúmeros delitos, a saber, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, apurados no bojo da OPERAÇÃO ROEDOR.

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.