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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003096-23.2026.8.26.0510

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
1003096-23.2026.8.26.0510

Ementa

Processo 1003096-23.2026.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Luis Felipe da Silva dos Santos - Nesse contexto, homologo-o os termos apresentados e julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, convolando-se em definitiva a tutela provisória de urgência concedida em sede liminar. Por conseguinte, desobrigo o requerente no pagamento da contribuição obrigatória destinada à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante convênio firmado com Cruz Azul, bem como determinando que cessem os descontos mensais de 2% (dois por cento) em folha de pagamento de seus vencimentos. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se a Lei nº 9.099/95. Deixo de proceder à remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1003096-23.2026.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Luis Felipe da Silva dos Santos - Nesse contexto, homologo-o os termos apresentados e julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, convolando-se em definitiva a tutela provisória de urgência concedida em sede liminar. Por conseguinte, desobrigo o requerente no pagamento da contribuição obrigatória destinada à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante convênio firmado com Cruz Azul, bem como determinando que cessem os descontos mensais de 2% (dois por cento) em folha de pagamento de seus vencimentos. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se a Lei nº 9.099/95. Deixo de proceder à remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: INGRID DE OLIVEIRA KRÜGNER (OAB 433262/SP)