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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 629.301

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
02/03/2021
Publicação
DJe 05/03/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO IMPROVIDO .

1. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela autoria e materialidade delitiva, porquanto não constatada a hipótese de estelionato, é certo que a reversão das premissas fáticas do acórdão recorrido, para fins de absolvição, demandaria em revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via estreita do writ.

2. Nos termos do entendimento desta Corte, o abuso de confiança representa motivação idônea, constituindo, portanto, especial reprovabilidade da conduta a justificar o agravamento na primeira fase da dosimetria pela culpabilidade.

3. Admite-se a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do delito com base no valor do prejuízo sofrido pela vítima.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.