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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0015462-80.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0015462-80.2026.8.26.0100

Ementa

Processo 0015462-80.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1022905-02.2025.8.26.0100) (processo principal 1022905-02.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - Rodrigo da Silva Alves - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fls. 28/29), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 24 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 30. 3) Sem prejuízo, ante o diferimento da taxa judiciária, providencie a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária (art 4º, inciso IV, Lei 11.608/2003 e art. 82, §3º, CPC), sob pena de inscrição da Dívida Ativa. Na inércia, providencie a Z. Serventia o necessário. 4) Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.

Inteiro teor

Processo 0015462-80.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1022905-02.2025.8.26.0100) (processo principal 1022905-02.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - Rodrigo da Silva Alves - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fls. 28/29), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 24 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 30. 3) Sem prejuízo, ante o diferimento da taxa judiciária, providencie a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária (art 4º, inciso IV, Lei 11.608/2003 e art. 82, §3º, CPC), sob pena de inscrição da Dívida Ativa. Na inércia, providencie a Z. Serventia o necessário. 4) Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB 393913/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)