Ementa
Processo 0019638-63.2025.8.26.0577 (processo principal 1022569-22.2025.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.S. - A.M.S. - Vistos. Certidão de fls. 101: Ciente. Tendo em vista a ausência de manifestação das partes, entendo que houve satisfação da obrigação, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em consequência, proceda-se a baixa das restrições constantes dos autos, se o caso. Arcará o requerido com as custas e despesas processuais, isento do pagamento da taxa judiciária por força do que dispõe o artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se.