Ementa
Processo 1021685-51.2023.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - L.A.N.S. - Vistos. Tendo em vista que já houve o inventários dos bens deixados por Alberto Sabino, julgo extinto o presente feito em relação a ele. Proceda a serventia às anotações e correções necessárias. Presentes os requisitos do artigo 672 do CPC, defiro o arrolamento conjunto das falecidas Benedita Nogueira Sabino e Cleusa Aparecida Nogueira Sabino. Proceda a serventia às anotações e correções necessárias. Tendo em vista o deferimento de cumulação dos inventários, apresente a inventariante novo plano de partilha. Cite-se a herdeira Silvana. Int. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)