Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA REPETITIVO 1.198/STJ. PRETENSÃO RESISTIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que indeferiu a inicial pela falta de interesse processual, ao fundamento da ausência de prova da pretensão resistida, nos termos do Tema Repetitivo n. 1.198/STJ. II. Questão em discussão 2. Saber se (i) a prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito é necessária, no caso concreto, para a configuração do interesse processual; (ii) o mero protocolo de requerimento administrativo comprova a existência de pretensão resistida. III. Razões de decidir 3. “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova” (Tema Repetitivo n. 1.198/STJ). 4. A mera realização de requerimento administrativo, sem a concessão de prazo razoável para o oferecimento de resposta, não autoriza presumir resistência à pretensão autoral. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “(a) Constatados indícios de litigância abusiva, pode o magistrado determinar a emenda da inicial para que o autor comprove a existência de interesse de agir; (b) A mera realização de requerimento administrativo, sem a concessão de prazo razoável para o oferecimento de resposta, não autoriza presumir resistência à pretensão autoral”. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17 e 139 III e IV Jurisprudências relevantes citadas: Tema Repetitivo n. 1.198/STJ; Tema RG n. 350/STF