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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1513712-46.2022.8.26.0152

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1513712-46.2022.8.26.0152

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória e, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvo as acusadas Renata Priscilla Pereira Xavier e Natália Vieira Fernandes da imputação contida na denúncia. - ADV: ROSANA DE FREITAS DA SILVA AMÉRICO (OAB 165638/SP), JÉSSICA MORAES LOPES PEDROSO (OAB 434718/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1513712-46.2022.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RENATA PRISCILLA PEREIRA XAVIER - - NATALIA VIEIRA FERNANDES - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória e, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvo as acusadas Renata Priscilla Pereira Xavier e Natália Vieira Fernandes da imputação contida na denúncia. - ADV: ROSANA DE FREITAS DA SILVA AMÉRICO (OAB 165638/SP), JÉSSICA MORAES LOPES PEDROSO (OAB 434718/SP)