Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1006899-65.2024.8.26.0451

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1006899-65.2024.8.26.0451

Ementa

Processo 1006899-65.2024.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Fundamentum Administração de Bens Ltda - Luiz Fernando de Oliveira Furoni - - Francisco Ademir Furoni - - Creusa Aparecida Carlos de Oliveira Furoni - Luis Fernando de Oliveira Furoni - - Francisco Ademir Furoni - - Creusa Aparecida Carlos de Oliveira Furoni - Fundamentum Administração de Bens Ltda - Vistos. Fls. 349: Tendo em vista a notícia de desocupação do imóvel, a ação perdeu o objeto com relação ao pedido de despejo. Assim, JULGO EXTINTA a ação de despejo, na forma do art. 485 VI, do CPC, prosseguindo-se a ação quanto à cobrança dos aluguéis. No mais, manifeste-se a parte autora se concorda com a realização de perícia, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme solicitação de fls. 356/357, tornando após conclusos para saneamento do feito. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1006899-65.2024.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Fundamentum Administração de Bens Ltda - Luiz Fernando de Oliveira Furoni - - Francisco Ademir Furoni - - Creusa Aparecida Carlos de Oliveira Furoni - Luis Fernando de Oliveira Furoni - - Francisco Ademir Furoni - - Creusa Aparecida Carlos de Oliveira Furoni - Fundamentum Administração de Bens Ltda - Vistos. Fls. 349: Tendo em vista a notícia de desocupação do imóvel, a ação perdeu o objeto com relação ao pedido de despejo. Assim, JULGO EXTINTA a ação de despejo, na forma do art. 485 VI, do CPC, prosseguindo-se a ação quanto à cobrança dos aluguéis. No mais, manifeste-se a parte autora se concorda com a realização de perícia, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme solicitação de fls. 356/357, tornando após conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP)