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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Interdição 0831053-02.2026.8.10.0001

Julgamento
04/09/2026
Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0831053-02.2026.8.10.0001
Inteiro teor

Ementa

MARIA DE MORAIS CUNHA (OAB 8429-MA) O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitou neste Juízo a Ação de Curatela nº 0831053-02.2026.8.10.0001, na qual foi decretada a curatela definitiva de DEUZUITH DE JESUS MACIEL MAIA, em virtude de sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva conta com o seguinte teor: "À vista de tais considerações, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, decreto a curatela de DEUZUITH DE JESUS MACIEL MAIA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015. De acordo com o art. 1.767 do Código Civil, combinado com o art. 755, do CPC, nomeio curador(a) do(a) curatelado(a) o(a) Sr(a). HERMINDIO DA SILVA MAIA NETO, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF de nº 438.060.583-34 e RG de nº 702694 SSP/MA, residente e domiciliado à Travessa Boa Esperança, nº 30, Condomínio Eco Villaggio, São Luís – MA, CEP 65066-190, que deverá ser intimado(a) para prestar compromisso legal, a fim de que possa representá-lo(a) em juízo ou fora dele, junto ao INSS, instituições financeiras públicas e privadas, podendo, inclusive, fazer levantamento de valores depositados junto à conta corrente ou poupança, ficando, também, o(a) referido(a) curador(a) nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos junto às instituições financeiras, hospitais, clinicas, laboratórios e farmácias, vedado terminantemente ao curador emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar (art. 1.782, do CC), ou qualquer outro tipo de operação financeira que ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a). Lavre-se termo de curatela. Não havendo notícia de existência de bens materiais, dispenso a especialização da hipoteca legal. Deverá o(a) curador(a) nomeado se dirigir ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais - Hermínio Bello, localizado na Avenida Beira-Mar, nº 354, no Centro da capital, entre a ponte José Sarney e o Museu da RFFSA (art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil c/c art. 29, V, da Lei nº 6.015/73), para que se proceda ao REGISTRO da curatela de DEUZUITH DE JESUS MACIEL MAIA, brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF de n º 482.754.333-04 e RG de nº 0000643443967 SSP/MA, residente e domiciliada à Travessa Boa Esperança, nº 30, Condomínio Eco Villaggio, São Luís – MA, CEP 65066-190. Faça-se constar, ainda, determinação para que a curatela seja anotada, de ofício ou mediante comunicação, pelo oficial de registro do nascimento/casamento do(a) curatelado(a).Publique-se na Imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição,

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ EDITAL DE SENTENÇA DE CURATELA (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO ELETRÔNICO: 0831053-02.2026.8.10.0001 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE/CURADOR(A) NOMEADO(A): HERMINDIO DA SILVA MAIA NETO CURATELADO(A): DEUZUITH DE JESUS MACIEL MAIA ADVOGADO(A): JANINA MARIA DE MORAIS CUNHA (OAB 8429-MA) O MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitou neste Juízo a Ação de Curatela nº 0831053-02.2026.8.10.0001, na qual foi decretada a curatela definitiva de DEUZUITH DE JESUS MACIEL MAIA, em virtude de sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva conta com o seguinte teor: "À vista de tais considerações, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, decreto a curatela de DEUZUITH DE JESUS MACIEL MAIA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015. De acordo com o art. 1.767 do Código Civil, combinado com o art. 755, do CPC, nomeio curador(a) do(a) curatelado(a) o(a) Sr(a). HERMINDIO DA SILVA MAIA NETO, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF de nº 438.060.583-34 e RG de nº 702694 SSP/MA, residente e domiciliado à Travessa Boa Esperança, nº 30, Condomínio Eco Villaggio, São Luís – MA, CEP 65066-190, que deverá ser intimado(a) para prestar compromisso legal, a fim de que possa representá-lo(a) em juízo ou fora dele, junto ao INSS, instituições financeiras públicas e privadas, podendo, inclusive, fazer levantamento de valores depositados junto à conta corrente ou poupança, ficando, também, o(a) referido(a) curador(a) nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos junto às instituições financeiras, hospitais, clinicas, laboratórios e farmácias, vedado terminantemente ao curador emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar (art. 1.782, do CC), ou qualquer outro tipo de operação financeira que ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a). Lavre-se termo de curatela. Não havendo notícia de existência de bens materiais, dispenso a especialização da hipoteca legal. Deverá o(a) curador(a) nomeado se dirigir ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais - Hermínio Bello, localizado na Avenida Beira-Mar, nº 354, no Centro da capital, entre a ponte José Sarney e o Museu da RFFSA (art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil c/c art. 29, V, da Lei nº 6.015/73), para que se proceda ao REGISTRO da curatela de DEUZUITH DE JESUS MACIEL MAIA, brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF de n º 482.754.333-04 e RG de nº 0000643443967 SSP/MA, residente e domiciliada à Travessa Boa Esperança, nº 30, Condomínio Eco Villaggio, São Luís – MA, CEP 65066-190. Faça-se constar, ainda, determinação para que a curatela seja anotada, de ofício ou mediante comunicação, pelo oficial de registro do nascimento/casamento do(a) curatelado(a).Publique-se na Imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente nos moldes do art. 755, do CPC. De posse da sentença, deve o(a) curador(a)/advogado(a) dirigir-se ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (Avenida Beira-Mar, nº 354, no Centro da capital, entre a ponte José Sarney e o Museu da RFFSA) e requerer a Certidão de Interdição, que deverá ser juntada aos autos.Efetuada a juntada, deverá o curador/advogado/defensor enviar e-mail para [email protected] com o assunto Agendamento de Termo definitivo. O termo será confeccionado e enviado para assinatura do juiz. Após assinado, basta assinar e imprimir.De já fica advertido(a) o(a) curador(a) de que, antes que ocorra o registro da sentença, não poderá assinar o respectivo termo (art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73). Por fim, o(a) curador(a) nomeado(a) deverá prestar contas periodicamente perante este Juízo, a cada 12 (doze) meses, cujo prazo passa a contar da ciência desta decisão (art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/15), bem como deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito (art. 758, do CPC). SEM custas e emolumentos, pelo pálio da justiça gratuita. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Serve a cópia desta sentença como ofício/mandado. São Luís/MA, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará". CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. São Luís/MA, 21 de setembro de 2026. Eu, ROBERT MARCIAL CASTRO SOARES, Tecnico Judiciario Sigiloso digitei. Eu, Márcia Cerqueira de Farias, Secretária Judicial, conferi.