Ementa
Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação pelo Executado, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Após o pagamento das custas de expedição, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado conforme Id. 190358036. Após, não havendo mais nenhuma diligência a ser cumprida e observada as cautelas de praxe, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Serve esta sentença como mandado de intimação/ofício.