Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo a demanda com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo a demanda com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 4111592-64.2026.8.26.0100/SP AUTOR : SILVIA LETICIA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ALDECI NARDON (OAB RS128019) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo a demanda com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.