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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4111592-64.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4111592-64.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo a demanda com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4111592-64.2026.8.26.0100/SP AUTOR : SILVIA LETICIA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ALDECI NARDON (OAB RS128019) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo a demanda com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.