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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4019336-97.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4019336-97.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Isac Gomes da Silva em face de Banco Votorantim S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019336-97.2025.8.26.0016/SP AUTOR : ISAC GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : SALVADOR MARIO DI BERNARDO NETO (OAB SP119535) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) SENTENÇA Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Isac Gomes da Silva em face de Banco Votorantim S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.