Ementa
Processo 0001875-66.2025.8.26.0539 (processo principal 1002693-98.2025.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Pecúnia - Roseli Tavares da Silva Araujo - Vistos. 1.- Estando satisfeita a obrigação, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, com apoio nas disposições do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.- Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I.