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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003208-40.2024.8.26.0452

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1003208-40.2024.8.26.0452

Ementa

Processo 1003208-40.2024.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro de Formação de Condutores B São Cristovão de Piraju Ltda - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, fls. 69/70, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o(a) exequente para que em 15 dias informe se o acordo foi cumprido, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Proceda a Serventia o desbloqueio de valores em nome da executada, via sisbajud. Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003208-40.2024.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro de Formação de Condutores B São Cristovão de Piraju Ltda - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, fls. 69/70, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o(a) exequente para que em 15 dias informe se o acordo foi cumprido, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Proceda a Serventia o desbloqueio de valores em nome da executada, via sisbajud. Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)