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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AREsp 2.643.726

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULAR. CONSEQUÊNCIAS. DECISÃO RECONSIDERADA. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO DO STJ.

1. O recurso especial das embargantes foi interposto contra acórdão que deu provimento à apelação da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP.

2. A questão de fundo debatida nos autos envolve discussão sobre ocupação de área pública por particular e suas consequências.

3. Chamando o feito a ordem, torno sem efeito o acórdão de e-STJ fls. 1.742/1.744, prejudico o julgamento dos embargos de declaração de e-STJ fls. 1.749/1.757 e determino a redistribuição dos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.