Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.